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MG Contécnica é destaque na Revista Super Varejo

Marco Gomes, diretor da MG Contécnica, foi o entrevistado da revista Super Varejo edição de Maio. Com circulação durante o evento APAS – Associação Paulista de Supermercados, evento que acontecerá até dia 21/05, no Anhembi, a revista possui circulação de mais de 32 mil exemplares.


Durante a conversa com a jornalista, Marco Gomes abordou assuntos relacionados à Substituição Tributária e reforçou que "essa ação é democrática, pois empresas de todos os portes pagam os mesmos impostos".


Com às muitas dúvidas de fornecedores e varejistas, a matéria tem como foco orientar sobre a questão da substituição tributária, para que os negócios fluam de forma positiva e para que todos saibam os muitos benefícios de tal iniciativa.

SUBSTITUIÇÃO DEMOCRÁTICA

Apesar de simples, operação diária com a Substituição Tributária ainda gera dúvidas em fornecedores e varejistas – NEIDE MARTINGO


Num primeiro momento o regime de substituição tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é simples para supermercadistas e fornecedores: desde fevereiro de 2008, os compradores não pagam mais o imposto quando compram a mercadoria. Quem fica encarregado disso são os vendedores das mercadorias (indústria). Mas é uma prática diária que desperta muitas dúvidas nas duas pontas.


Quando um supermercado compra uma caixa de biscoitos, por exemplo, não paga ICMS. Quem faz isso é o fabricante do produto. Mas isso não quer dizer que o varejista esteja livre da obrigação. O processo é o seguinte: O ICMS é cobrado de forma concentrada, na indústria ou no atacado, e não no estabelecimento varejista – o recolhimento foi antecipado. Ou seja, o varejista paga o imposto antecipadamente ao fabricante, levando em conta uma tabela do governo que estima por quanto o produto será vendido ao consumidor final.


"O fabricante vende um produto por 100 reais e tem que calcular o ICMS em 18% sobre o valor da venda do item. Para saber esse número, ele tem que verificar o Índice de Valor Agregado (IVA), tabela da Secretaria da Fazenda (Sefaz) com base em resultados da FIPE e informações fornecidas pelas entidades de classe", detalha a especialista em impostos indiretos da IOB, Cristina Beatriz de Souza Almeida.


Segundo ela, o lado positivo da Substituição Tributária é a antecipação do recolhimento do imposto para o governo, a forma mais centralizada de arrecadação. "Um estabelecimento é responsável pelo pagamento de imposto de toda a cadeia. O varejista já vai comprar o produto com o ICMS retido. Para que seja aplicada a alíquota certa do que será pago, o fabricante precisa consultar o IVA."


O problema é que se o varejista fizer uma promoção e vender o produto abaixo do que foi estabelecido, não terá ressarcimento do ICMS. "Se a tabela indicar 150 reais, por exemplo, e o comerciante oferecer o item a 120 reais, a margem de lucro fica prejudicada. O mecanismo é o mesmo se a mercadoria for vendida a 180 reais – nesse caso, o valor será maior do que o usado para o cálculo do ICMS – e não haverá complementação no estado de São Paulo."

Reembolso

Segundo o diretor da MG Contécnica, empresa especializada no segmento varejista, Marco Gomes, o problema da ST ocorre quando o supermercadista paga o imposto antecipado de uma mercadoria que ele vendeu por um valor menor do que o previsto. "Há diferenças de preço. Se a pesquisa da Sefaz levar em conta os preços praticados por um supermercado que atende a classe A, haverá prejuízo para quem vende o produto mais barato. Aí o varejista pagará o ICMS em cima de um montante em que ele não esta lucrando. Nesse caso, ele pode pedir o ressarcimento do que pagou a mais. Haverá um processo administrativo e a fiscalização. Mas é muito moroso. O supermercadista não pode contar com isso, diz Gomes. "A Substituição Tributária é democrática por que os grandes, médios, pequenos, pagam o mesmo imposto."


Uma das maiores dúvidas dos varejistas de São Paulo é: se o produto for comprado fora do estado o ICMS terá que ser recolhido antecipadamente? "Nesse caso, o responsável pelo pagamento do imposto é o varejista. O produto não pode entrar no Estado de São Paulo sem que o ICMS esteja quitado. Uma sugestão é que o fabricante pague o imposto, e o varejista faça o ressarcimento para ele. Se o caminhão entra em território paulista sem a guia recolhida, pode ser parado pela policia e levar uma multa. A mercadoria pode ser apreendida por um agente fiscal", detalha o coordenador adjunto da Coordenadoria de administração Tributaria da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, Guilherme Rodrigues Silva.


E se a nota for emitida de forma errada? Esse é mais um questionamento dos varejistas. " Outra nota fiscal, com o valor complementar, terá de ser emitida. Mas, em alguns casos, a mercadoria terá que ser devolvida", alerta Silva.


Ele afirma que são organizadas reuniões mensais com a presença de representantes da Sefaz e das entidades de classe para que as duvidas e sugestões sejam ouvidas sobre o assunto, que ainda desperta tantas duvidas. "Normalmente comparecem três pessoas enviadas pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), da Federação do Comercio (Fecomércio) e as APAS. Ou seja, a indústria e o varejo ficam representados no encontro. Tudo que é ouvido é levado em conta para aperfeiçoar ainda mais o sistema", garante.


Silva detalha que o objetivo da Substituição Tributaria é diminuir a sonegação fiscal e facilitar a arrecadação. "A estimativa do governo é que a sonegação fiscal chegava a 60% do faturamento. A Secretaria fez o cruzamento de dados, levando em consideração as informações declaradas pelo comercio e pela indústria. Os números não bateram", diz o coordenador da Secretaria da Fazenda.


"Houve um incremento de R$ 3 bilhões na arrecadação em 2008, em razão da Substituição Tributaria."


Para o economista e ex-coordenador tributário da secretaria da fazenda, Clóvis Panzarini, a vantagem da ST é que ela inibe a evasão fiscal e beneficia o bom contribuinte, já que o industrial é o agente arrecadador e o varejista não "aparece" mais na operação. Mas segundo Panzarini, o fisco trabalha com médias e "penaliza, portanto, quem adota a margem abaixo dessa média imposta pelo governo e beneficia quem opta pela margem acima da média."


Para quem ainda tem dúvida em relação ao mecanismo da Substituição Tributária , o sócio da BDO Trevisan Lúcio Abrahão explica. "Trata-se da antecipação do imposto devido. O fabricante do produto recolhe o ICMS na fonte e presume a margem de lucro do varejista de acordo com o IVA, em cima do produto que vai revendido."


Ele diz que a substituição tributária não é novidade – alguns itens vendidos em supermercados, como sorvete e pneus, trabalham no sistema há algum tempo. "A mudança esta na fiscalização da Sefaz. Com a ST, a secretaria tem menos estabelecimentos para fiscalizar, e o trabalho ganha otimização." O problema é que ninguém gosta de antecipar um pagamento que poderia ser feito no futuro. O varejista na verdade está pagando ICMS em cima de uma venda que ele ainda vai fazer. "O vendedor do produto pensa que, se ele tiver tempo para pagar uma dívida, é melhor, por que se sentirá seguro de que terá tempo de conseguir o dinheiro."


Para Abrahão, a Substituição Tributária tem um lado positivo e outro negativo. "O sistema facilita a fiscalização e representa maior segurança, já que há menos pessoas para fiscalizar. Mas a ST afeta várias e diferentes realidades, com margens de lucro diferenciadas. É sempre complicado cobrar algo lá na frente. Nunca se sabe como o produto vai chegar à gândola. Há o impacto financeiro quando o varejista tira do bolso agora, e não sabe se o item estará na prateleira no mês seguinte."

Bom e Ruim

Os supermercadistas se dividem sobre a substituição tributária. Vários ainda têm muitas dúvidas em relação à medida. O presidente do grupo pastorinho, Dinis Dias, diz que a ST pode majorar os valores cobrados, mas que proporciona um preço mais equilibrado no mercado. "O pastorinho já vinha aplicando a tributação imposta pelo governo antes da ST. O grupo não compra de atacados fora do estado de São Paulo só pra ter vantagem tributária, como fazem algumas empresas varejistas", detalha Dinis.


Segundo ele, pastorinho já percebeu que alguns fornecedores cobravam preços mais altos do que indicava o IVA. "É preciso reclamar. Alguns fabricantes de bebidas cobravam valores superiores ao que era correto", afirma.


Mesmo assim, Dias afirma que a medida da Secretaria da Fazenda paulista é positiva. "É uma segurança contra os concorrentes que trabalham, digamos que de uma maneira diferente – eles vendiam mais barato por que não trilhavam o caminho correto. A ST equaliza a concorrência."


O presidente do pastorinho faz uma reclamação. "O pagamento antecipado do imposto não representa muita mudança no dia-a-dia. Mas a secretaria demorou muito para soldar os índices que balizam o pagamento. Isso cria muita confusão. Até hoje temos fornecedores Que emitem notas com problemas – eles não sabem como faturar."


Dias da um exemplo do que aconteceu com o Pastorinho. "Existem fabricantes de suco no Nordeste que não conseguem emitir, a nota corretamente. E tem mais, a empresa pagou antecipadamente o imposto sobre um produto de um fabricante fora de São Paulo que ainda não havia chegado ao estoque. Ou seja, o supermercado recebeu a mercadoria numa data avançada e teve que vender mais barato para que fosse comprado pelo consumidor final de forma mais rápida, em razão da data do vencimento. Houve prejuízo."


Já o gerente da loja da Lapa rede Futurama, Antonio Ferreira de Sousa, é categórico: houve aumento de preço para o consumidor, provocado pela antecipação do pagamento do imposto. "A Substituição Tributaria aumenta o custo dos produtos. Os fabricantes pagam o ICMS e já colocam o valor na nota fiscal ou no boleto bancário. Não há alternativa ao supermercadista, sano repassar ao consumidor", detalhe Sousa.


E o pior, segundo ele, é que o preço aumenta e as vendas caem. O gerente do Futurama cita alguns exemplos de itens que foram reajustados, em razão da ST: o chocolate em barra passou a custar 10% mais; o achocolatado em pó 15%; e os salgadinhos, 12,7%; creme de leite, 9% e a farinha Láctea, 15%. "Haverá reunião com o contador da empresa para que as dúvidas sejam solucionadas. A impressão que da e que alguns fornecedores alterem o valor da mercadoria para aumentar a margem de lucro, se aproveitando da ST."

Adequação

O presidente da APAS, João Sanzovo, afirma que, após as dificuldades iniciais, os supermercadistas estão se adequando com tranqüilidade à Substituição Tributaria. "Foi necessário o entendimento da legislação, a compreensão do calculo do IVA e a mudança dos sistemas de gestão, como contabilidade, compras, cadastro, recebimento de mercadoria, e calculo de preços de venda. Alem disso, calculado imposto devido, de corrente do estoque, também foi uma mudança difícil de ser entendida por parte dos empresários."


Para Sanzovo, os fornecedores ficaram com a parte mais difícil. " A maioria nunca tinha tido contato com ST, diferentemente dos supermercadistas. Imprimir a cultura da ST nessas empresas foi difícil e morosa. A não adaptação dos fornecedores trouxe problemas para os supermercados no recebimento de mercadoria, o que em muitos casos gerou falta de produtos."


O presidente da APS diz que o aumento de preços de alguns itens na prateleira vem ocorrendo em razão da incerteza do próprio fornecedor, que não sabia calcular a ST. Há ainda supermercadistas que calculam seu preço com base no valor que pagaram pelo produto, incorrendo em uma margem sobre o imposto, o que também eleva o preço. "Essas ocorrências são temporárias e estão sendo sanadas com a orientação da APAS", afirma.


Para Sanzovo, as duvidas mais freqüentes dos supermercadistas são em relação ao IVA, ao ICMS devido de mercadorias de outros Estados, bem como o calculo do ICMS do estoque existente. Mas o setor não enxerga desvantagens no sistema . "para o varejo, há uma equalização nos preços, fazendo com que todos os varejistas paguem igualmente o imposto", finaliza.


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