Imposto de Renda: entenda o processo de liberação da restituição

Após o encerramento do período para entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, há uma grande ansiedade pela liberação dos lotes de restituição. Os contribuintes ficam na contagem regressiva para receber o valor, por isso, é importante se atentar ao cronograma e como o procedimento é realizado pela Receita federal.

Cronograma:

Lote -Data- Remuneração Selic

1º 16/06/2017 1,93%

2º 17/07/2017 Não divulgada

3º 15/08/2017 Não divulgada

4º 15/09/2017 Não divulgada

5º 16/10/2017 Não divulgada

6º 16/11/2017 Não divulgada

7º 15/12/2017 Não divulgada

Todos os valores liberados pela Receita Federal são creditados, somente, em conta corrente ou poupança do próprio contribuinte, salvos exceções, nos casos de contribuinte falecido, menor de idade, incapaz ou com saída definitiva do país. Por isso, vale a pena consultar o seu comprovante da declaração para que não tenha cometido nenhum equivoco no preenchimento das informações.

Identificou informações erradas nos dados bancários? Não se desespere, pois você poderá alterar os dados bancários tranquilamente.

Veja duas opções para essa mudança:

1. No Portal e-CAC, acesse o Extrato da Declaração do IRPF na seção Restituição e Compensação → Extrato do Processamento da DIRPF → Extrato.

No item Demonstrativo do Crédito da Restituição, ao final da página, clique em “Alterar dados bancários para crédito da restituição.

Informe os novos dados bancários e clique em “Alterar“.

AVISO: Caso seja necessário alterar os dados bancários para mais de um exercício, o procedimento deverá ser repetido em cada um deles.

2. Retifique a declaração, alterando as informações bancárias para depósito da restituição.

AVISO: Para fins de priorização no pagamento das restituições, considera-se como data de apresentação a data do envio da declaração retificadora, e não a data de apresentação da declaração original.

Caso seja constatada esta inconsistência somente após a liberação da restituição, o contribuinte deverá, no prazo de um ano da disponibilização da restituição na rede bancária, entrar em contato com a Central de Atendimento do Banco do Brasil por meio dos telefones 4004-0001 (capitais)0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) ou pessoalmente em qualquer agência do Banco do Brasil para corrigir as informações e solicitar novo agendamento do crédito.

Decorrido o prazo para resgate na rede bancária, a restituição é devolvida para a RFB e poderá ser requerida por meio do formulário eletrônico “Pedido de Pagamento de Restituição”.

O serviço de aviso por SMS da Restituição do IRPF para celulares cadastrados no site da Receita Federal do Brasil foi desativado. Em substituição, foi disponibilizada a funcionalidade “Consulta Restituição” no APP Pessoa Física.

O valor da restituição do IRPF é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês de maio do ano de exercício da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito.

APP Pessoa Física

APP Pessoa Física está disponível nas plataformas Android e iOS e permite ao contribuinte consultar e receber um aviso quando a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física for liberada. Para tanto, após realizar a instalação do aplicativo para dispositivos móveis, realize os seguintes passos:

1. Acesse o serviço Consulta Restituição;

2. Informe o CPF e o exercício da declaração desejada;

3. Caso a restituição ainda não tenha sido creditada, clique sobre a estrela;

4. Quando a restituição for enviada para a conta informada na declaração, o dispositivo receberá o alerta: “Restituição enviada para o banco“.

Tem dúvidas se a declaração foi processada?

Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, através de senha de acesso ou certificado digital do tipo e-CPF é possível acessar o extrato da declaração e verificar se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nessa hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a auto-regularização, mediante entrega de declaração retificadora.

Lembrando que, este procedimento só é possível antes de ser realizado qualquer procedimento de ofício por parte da Receita Federal.

Caso a declaração esteja correta, é necessário fazer agendamento para atendimento de Malha Fina, visando apresentar toda a documentação utilizada para preenchimento da declaração, sendo liberada pelo Fisco após análise destes documentos.

Lotes residuais

Os lotes residuais são pagos para as pessoas que caíram na malha fina do leão nos anos anteriores, por conta de inconsistências no seu Imposto de Renda, mas que posteriormente acertaram as pendências com o Fisco.

Assim que o “acerto de contas” é realizado, eles entram nos lotes residuais do Imposto de Renda e, se tiverem direito, recebem as restituições do IR.

Entre janeiro e maio de cada ano, somente os contribuintes que caíram na malha fina recebem os valores – nos lotes residuais. De junho a dezembro, há o pagamento das restituições dos lotes tradicionais do IR, mas também são liberados, em conjunto, os lotes residuais de anos anteriores.

Não fique no desespero, tire as suas dúvidas, caso a sua declaração não tenha sido processada. A organização das informações poderá deixar o seu “acerto de contas” normalizada e assim você receberá a sua restituição normalmente, lógico, caso você tenha direito dentro de todas as suas despesas comprovadas.

Juliana Fernandes, Gerente Operacional da MG Contécnica

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