ESTADO DE GOIÁS DIVULGA OS PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO DO PROGRAMA “NEGOCIE JÁ”

Aplicação: Estado de Goiás

Conteúdo: Dispõe sobre os procedimentos para adesão às medidas facilitadoras do Programa NEGOCIE JÁ para que o sujeito passivo negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, instituídas pelas Leis n° 22.571 e n° 22.572, ambas de 19 de março de 2024.

Base Legal: INSTRUÇÃO NORMATIVA GSE N° 1.579, DE 27 DE MARÇO DE DE 2024 (DOE de 27.03.2024 – Edição Extra)

Vigência: a partir de 28.03.2024

 

Por meio da Instrução Normativa GSE nº 1.579/2024, o estado de Goiás divulgou os procedimentos a ser feitos para adesão ao programa negocie já.

O programa “Negocie Já” tem como objetivo facilitar para que o contribuinte negocie seus débitos relacionados ao ICMS, IPVA e ITCD, desde que os fatos geradores ou a prática da infração tenham ocorrido até 30.06.2023.

Para usufruir das medidas facilitadoras do programa negocie já, o contribuinte deve fazer sua adesão no período de 1º.04.2024 até 29.07.2024, formalizando sua adesão com o pagamento à vista ou da 1ª parcela do débito.

Clique aqui para visualizar na íntegra a Instrução Normativa GSE nº 1.579/2024

Este comunicado tem apenas caráter informativo, não constitui Parecer ou Opinião Legal, e não substitui o texto publicado oficialmente. A aplicação do seu conteúdo deve ser com base no texto publicado no diário oficial, devendo ser analisado cada situação e operação isoladamente. Devido às particularidades de suas operações, contate o seu gerente de contas.

 

 

Consultoria Técnica,
MG Contécnica Contabilidade.

 

São Paulo, 28 de março de 2024

ID 60677

 

 

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