IRPF 2018: acompanhar o status da declaração evita cair na malha fina

Juliana Fernandes, Gerente Operacional da MG Contécnica

Tão importante quanto a entrega da declaração de IRPF é acompanhar seu processamento. Isso porque, com o fácil acesso a internet e as novas tecnologias, a Receita Federal não envia mais ao contribuinte o extrato do processamento pelo Correio, ficando na responsabilidade do mesmo seu acompanhamento.

A correria de última hora para entrega da declaração pode levar a erros além de omissão ou divergência de informações.

Desde que identificado a tempo e antes de qualquer procedimento de ofício por parte da Receita Federal, a declaração pode ser retificada para correção destas falhas.

Para retificação da declaração:

Dentro do programa do IRPF 2018, abra a sua declaração;

Na ficha identificação do contribuinte, clique na opção Declaração Retificadora e informe o número do recibo de entrega da Declaração Original;

Corrija ou inclua as informações necessárias;

No menu superior do programa, clique em:

  • Declaração > Verificar pendências;

Estando tudo certo, clique novamente em:

  • Declaração > Entregar declaração;

  • Selecione a sua declaração e clique em Ok.

Fique atento aos valores apurados, caso haja complemento de imposto a ser pago, a guia complementar poderá ser emitida através do link Extrato da Declaração, conforme esclarecemos no próximo item.

Importante: Após o término do prazo oficial para entrega não é possível mudar o modelo escolhido (Completo ou Simplificado).

Para consulta do processamento:

  • Acesse a página da Receita Federal;

  • Clique no link IRPF 2018;

  • Clique em Processamento > Extrato da declaração.

* Necessário ter código de acesso ou certificado digital.

Outros serviços disponíveis nesta opção:

  • Verificar se o pagamento mensal das quotas do IRPF está sendo feito corretamente;

  • Imprimir o DARF atualizado para pagamentos das quotas;

  • Solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas;

  • Identificar e parcelar débitos que estiverem em atraso;

  • Solicitar o Pedido de Pagamento de Restituição (PERES).

Para gerar código de acesso:

Siga os passos do item anterior.

* Necessário ter em mãos:

  • CPF;

  • Data de nascimento;

  • N. do recibo de entrega das duas últimas declarações.

O código de acesso gerado terá validade de dois anos.

Com estes cuidados básicos, você se previne de surpresas desagradáveis.

Caso sua declaração não tenha erros ou, mesmo após a retificação da declaração ela não seja liberada da malha fina da Receita Federal, será necessário fazer agendamento para comparecimento a uma das Unidades da Receita Federal.

Ainda está com dúvidas e precisa do suporte de um escritório de contabilidade? Fale com um consultor contábil.

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