O CPF e suas especificidades

Inicialmente cumpre tecer alguns comentários sobre a instituição do CPF e suas atribuições.

Conforme consta no Wikipédia, o registro das pessoas físicas foi instituído em 1965. Assim a administração tributária poderia ter controle e informações das pessoas obrigadas a apresentar a declaração de rendimentos e bens.

Em 1968, através de Decreto-Lei, esse registro foi transformado em cadastro de pessoas físicas.

No início de 1970, a Receita Federal enviou aos contribuintes que apresentaram Declaração de Rendimentos no ano anterior, duas vias do “Cartão de Identificação do contribuinte – CIC”, o qual tinha prazo de validade.

Com o passar do tempo a nomenclatura foi alterada para Cadastro de Pessoas Físicas – CPF.

O CPF é o registro mantido pela Receita Federal do Brasil, o qual pode ser adquirido por qualquer pessoa física, residente ou não no País, independentemente da idade.

Não existe idade mínima para a inscrição, sendo possível até para recém-nascido ou para pessoas já falecidas (desde que comprovada a necessidade da inscrição).

O número de inscrição no CPF é atribuído uma única vez, sendo vedada a concessão de mais de um número de CPF, exceto por decisão judicial.

O número de CPF é composto por onze dígitos decimais. Geralmente segue uma formatação oficial, separados por três grupos de três dígitos, separados por um ponto, seguidos de um hífen e dos dois últimos dígitos, exemplo: 000.000.000-00.

A inscrição no CPF é obrigatória apenas para alguns contribuintes, no entanto qualquer pessoa pode solicitar a inscrição.

A partir de dezembro de 2015, o CPF passou a ser emitido juntamente com a certidão de nascimento, sendo impresso o número na própria certidão. Esta medida visa evitar fraudes e problemas causados por homônimos.

Até meados de Junho de 2011, a Receita Federal emitia o cartão de CPF em formato plástico.

Atualmente, a comprovação do CPF pode ser feita com a menção do número de inscrição nos documentos de identificação, sendo eles: Registro de nascimento, Carteira Nacional de Habilitação, Carteira de Identidade. Carteira de Identidade Profissional, Carteira de Trabalho, Carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos, entre outros.

Uma vez inscrita, caso a pessoa física queira ter o CPF impresso, pode acessar o sítio da Receita Federal e imprimir o documento no momento em que desejar, ou ainda acessar o aplicativo “APP Pessoa Física” e comprovar a inscrição, acompanhado de um documento de identificação.

A principal função do CPF é a identificação dos contribuintes no Imposto de Renda, no entanto serve para diversas situações, sendo obrigatória a inscrição para quem deseja: prestar concurso público, se matricular em universidade, abrir conta em banco, adquirir cartão de crédito, contratar plano de saúde, etc.

Até o ano de 2014, era obrigatório mencionar o CPF dos dependentes maiores de 18 anos. Em 2015 a idade mínima foi reduzida para 16 anos. Em 2016, reduziu para 14 anos e em 2017 reduziu ainda mais, passando a ser de 12 anos.

Para 2018, a Receita Federal passa a exigir a menção no imposto de renda, do número do CPF dos dependentes com 8 anos de idade ou mais.

A partir de 2019, a exigência alcançará todos os dependentes no imposto de renda, independentemente da idade.

Com a diminuição da idade para a informação do CPF de dependentes no imposto de renda, a tendência é que o contribuinte passe a se preocupar ainda mais com as informações constantes em sua declaração, passando a informar somente dados fictícios e consistentes.

A Receita Federal informou que esta medida visa evitar a retenção do contribuinte na malha fina e a agilidade no processamento das declarações.

Conforme informações oficiais da Receita Federal, a inscrição no CPF poderá feita da seguinte forma:

  • Gratuitamente pela internet para pessoas físicas com idade entre 18 e 25 anos, que estejam com o Título de Eleitor em situação regular;

  • Nas agências do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios. Nessas instituições é preciso pagar uma taxa no valor de R$ 7,00 (sete reais), este é o valor máximo a ser cobrado do solicitante;

  • Diretamente na Receita Federal: para os não residentes no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, por solicitação de Conselho Tutelar (para menores em situação de risco), ou por solicitação de órgãos públicos, entidades de assistência social e entidades de saúde pública ou privada em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados);

  • Gratuitamente em entidades públicas conveniadas ( consultar a disponibilidade em cada Estado).

A Receita Federal não emite nenhum aviso sobre a situação cadastral dos contribuintes. Sendo assim cada contribuinte deve realizar as consultas a fim de manter a sua situação Regular.

A consulta é possível no sítio da Receita Federal do Brasil, no link:

http://www.receita.fazenda.gov.br/aplicacoes/atcta/cpf/consultapublica.asp

Ainda, conforme informações da Receita Federal, os tipos de situação cadastral são:

Regular: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.

Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.

Suspensa: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.

Cancelada: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial.

Titular falecido: quando for incluído o ano de óbito

Nula: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.

A solicitação de regularização do CPF cabe apenas para o contribuinte em situação cadastral “suspensa”, podendo ser feita pela internet, nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.

Alexandra de Assis, Gerente de Operações da MG Contécnica

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