Saiba tudo sobre a DIRF 2019

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, a DIRF, é um informe à Receita Federal sobre os rendimentos pagos pelo empregador ao trabalhador e todos os tributos e contribuições retidos pela conta pagadora, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins.

O prazo de entrega da DIRF 2019 é de 28 de fevereiro e é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retida na Fonte (IRRF), mesmo que tinha sido em um único mês do ano-calendário.

No vigésimo segundo episódio da série Contabilizando em 3 Minutos, Lindenberg, Coordenador Contábil da MG, conta tudo o que você precisa saber sobre a DIRF 2019.

A série de episódios Contabilizando em 3 Minutos, pretende simplificar processos técnicos contábeis, tributários, trabalhistas e empresariais e, ainda, trazer informações úteis para o planejamento e gerenciamento adequado do seu negócio.

Quer ter sucesso na gestão empresarial? Inscreva-se no nosso canal e acompanhe nossa série.

 

MG WEB CONTÁBIL E FISCAL

Faça seu login na Web Fiscal Contábil da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões relacionadas ao Departamento Fiscal, Sistema Cadastral e Downloads de Materiais exclusivos para clientes.

MG WEB DEPTO. PESSOAL

Faça seu login na Web DP da MG Contécnica e tenha mais comodidade para resolver questões do Departamento Pessoal.

Descrição da vaga