Tributação no Simples Nacional: entenda o que sua empresa paga nesse regime

O Simples Nacional surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia para os pequenos e médios empresários na hora de pagar impostos. Antes era necessário utilizar diversas guias que possuíam datas diferentes para cada tributo. O que dificultava a associação de todos os impostos. Com a mudança foram diminuídas até mesmo as alíquotas, o que estimula o empreendedorismo no Brasil. Abaixo, entenda um pouco mais sobre como ele funciona.

O que é o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização. Ele reúne oito impostos e tributos em uma guia única. O que reduz a carga tributária, uma vez que esse valor varia conforme o faturamento da empresa. Esse regime se aplica às microempresas e empresas de pequeno porte com base em seu faturamento anual. E, por isso é uma forma de incentivo para os pequenos e médios empresários no país.

Os impostos que o Simples Nacional abrange são:

  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica);
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido);
  • PIS (Programa de Integração Social);
  • COFINS (Contribuição para o Financiamento de Seguridade Social);
  • IPI (Imposto Sobre Produto Industrializado);
  • INSS (Imposto pago ao Instituto Nacional do Seguro Social);
  • ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);
  • ISS (Imposto Sobre Serviços).

Além da simplificação desses serviços, ele também funciona como um elemento considerado de desempate para as empresas concorrendo a licitação do governo.

Quais suas vantagens e desvantagens?

Caso sua empresa está pensando em aderir esse regime, vale a pena saber quais são as vantagens e desvantagens e como elas irão influenciar no seu negócio.

Vantagens:

  • A arrecadação de 8 tributos fica reunida em uma só guia, com uma só alíquota;
  • O CNPJ é o único identificador da empresa. E assim, a empresa não precisa de um cadastro federal, municipal e estadual;
  • Com a redução de custos trabalhistas, a contribuição de 20% do INSS Patronal na folha de pagamento não é mais necessária.

Desvantagens:

  • O cálculo é baseado no faturamento anual ao invés do lucro. No caso de a empresa estar tendo prejuízos, ela terá que pagar os impostos da mesma maneira;
  • As empresas que estão no regime não marcam na nota fiscal o valor do ICMS e do IPI. E isso pode afastar alguns clientes grandes caso seja alguma área do comércio;
  • Para empresas de pequeno porte, há um limite de exportações. Esse limite é de no máximo R$3,6 milhões no mercado externo e o mesmo valor para o mercado interno;
  • Existem casos em que não é vantajoso para a empresa entrar no regime do Simples Nacional, e isso se deve ao valor da alíquota. Geralmente, quanto maior o gasto que a empresa tem com a folha de pagamento, mais vantajosa pode ser a opção de o regime valer a pena.

Como o Simples Nacional funciona?

A empresa pode aderir ao regime em qualquer momento, e a alíquota será calculada de acordo com o seu faturamento. É importante consultar um profissional adequado para saber se é vantajoso ou não, além disso, ele pode te ajudar a entender como tudo funciona para que seja algo fácil.

Basicamente, quanto maior o faturamento, maior é o valor de alíquota do imposto. Cada atividade aceita pelo programa está separada em anexos, divididos por setor e faturamento, e cada uma possui um valor de alíquota. As iniciais variam entre 4,5% e 16,9%, dependendo de qual anexo a sua empresa se encaixa. Esse valor deve ser aplicado ao faturamento da empresa, e então você terá o total de tributos que deverá pagar.

Caso sua empresa realize mais de um tipo de atividade, pode ser que ela tenha que pagar dois tipos diferentes de alíquota, de acordo com as atividades relacionadas.

Anexos

Os anexos são divididos em cinco. O Anexo I se refere ao comércio, o II às fábricas e indústrias ou empresas industriais. O Anexo III abrange empresas que oferecem serviços de instalação e manutenção, agências de viagens, academias, edição de imagens e outros. Ele é voltado para atividades mais operacionais.

Já no Anexo IV temos atividades de advocacia, construção civil, vigilância e obras. Esses setores não possuem o CPP, que é a Contribuição Previdenciária Patronal, onde estão inclusos todos os impostos. Assim, eles são calculados à parte. E, por fim, o Anexo V, que engloba serviços de auditoria, publicidade, advocacia, engenharia, tecnologia e outros.

Confira todos os anexos:

Quem pode aderir ao regime?

Podem escolher o Simples Nacional microempresas ou empresas de pequeno porte que estão isentas de débitos da Dívida Ativa da União ou do INSS e que possuem faturamento de até R$4,8 milhões por ano. Se a empresa tiver menos de um ano de atividade, o valor será aplicado de acordo com o seu período de atividade e o seu faturamento nesse período.

Além disso, para ser qualificado a participar do regime, a empresa deve se qualificar em algumas categorias:

  • Não possuir débitos com a União ou com o INSS;
  • Demonstrar um faturamento acima do valor anual pedido;
  • Não exercer atividades com serviços financeiros, ou não prestar serviços de transporte, não fabricar veículos, não gerar ou distribuir energia elétrica, não realizar loteamentos, não fazer locação ou incorporação de imóveis, não atuar com locação ou cessão de mão de obra, não produzir ou vender cigarros e bebidas alcoólicas, não ter sócio no exterior e não possuir capital em órgão públicos;

No caso da venda de bebidas alcoólicas, os pequenos produtores não se encaixam na restrição. Portanto, é sempre importante consultar uma assessoria especializada para ter certeza de que a sua empresa atende a todos os requisitos pedidos. E, caso não atenda, para indicar o regime tributário que melhor se adequa.

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Fonte: Jornal Contábil

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