Você já fez o planejamento tributário para sua empresa para o ano de 2018?

No final de 2016 foi aprovada a Lei Complementar 155, que trouxe relevantes alterações na Lei Complementar 123/2006, com efeitos a partir de 1ª de janeiro de 2018, tais como:

  • Alteração do limite do Microempreendedor Individual – MEI passando o Faturamento anual de R$ 60.000,00 para R$ 81.000,00.

  • Alteração do limite para as Empresas de Pequenos Porte que poderá optar pelo regime do simples nacional, dos atuais R$ 3.600.000,00 para R$ 4.800.000,00 de faturamento anual. Para os impostos Estaduais e Municipais não houve alteração de limite, permanecendo o Faturamento total anual em R$ 3.600.000,00, dessa forma, as empresas que em 2017 tiveram faturamento anual entre R$3.600.000,00 a R$4.800.000,00, poderão optar pelo regime do Simples Nacional para recolhimento dos impostos e contribuições Federais, mas para o impostos e contribuições Estaduais e Municipais, deverão r ser recolhidos de acordo com a legislação estadual e municipal em que estiverem estabelecidas. 

As quantidades de tabelas foram reduzidas de seis para cinco, sendo extinto o Anexo VI da Lei Complementar 123/2006. As quantidades de faixa de faturamentos das referidas tabelas também foram reduzidas e a forma de calcular o enquadramento entre as faixas também foi alterada.

A atuais tabelas são: 

  • Anexo I – Comércio

  • Anexo II – Indústria

  • Anexo III – Serviços – Fator “r” igual ou superior a 28%

  • Anexo IV – Serviços – Não incluso a CPP

  • Anexo V – Serviços – Fator “r” inferior a 28% 

Com a extinção do anexo VI, as atividades que nela se enquadravam passaram para o Anexo III e V, conforme for o caso.

Essas e tantas outras alterações promovidas pela Lei Complementar 155 de 2016, trouxeram muitas mudanças às empresas que optaram pelo regime de Simples Nacional e exigem cálculos complexos. Além dos cálculos, há outras considerações que precisam ser analisadas, para identificar entre as opções disponíveis, qual o melhor planejamento tributário para a sua empresa para o ano de 2018.

A MG Contécnica tem uma equipe especializada para contribuir em a sua tomada de decisão. Atente-se para estar na melhor opção tributária, pois este poderá ser o fator decisivo para um resultado positivo em sua operação.

Marco Gomes, CEO Founder da MG Contécnica

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