Você sabe quais as obrigações da sua empresa ao contratar um profissional autônomo?

Contratar um profissional autônomo pode se tornar uma baita dor de cabeça se você não entender as obrigações que sua empresa deve cumprir

Ao contratar um profissional autônomo sua empresa se isenta de pagar diversos encargos previstos na legislação trabalhista, que são obrigatórios para funcionários efetivos. Entretanto, você deve ser atentar às obrigações que devem ser cumpridas ao contratar um profissional autônomo.

Quais são as obrigações da minha empresa quando contrato um profissional autônomo?

  1. Ao contratar um profissional autônomo, ele deve possuir cadastro junto a prefeitura do município para prestação de serviço e inscrição junto a previdência social (PIS/NIS);
  2. Você deve produzir um contrato prevendo atividades, entregas, retenção de impostos na remuneração, entre outros detalhes;
  3. Com o INSS, sua empresa deve reter 11% da remuneração do profissional e declará-lo na SEFIP ou no eSOCIAL;
  4. Se sua empresa NÃO está enquadrada no Simples Nacional ela deve recolher o INSS patronal com alíquota de 20%;
  5. Sua empresa deve reter o IRPF de acordo com a tabela progressiva da Receita Federal e transmitir a DIRF com esses valores todo início de ano. Além disso, você deve entregar o informe de rendimentos para o profissional, mesmo que ele não desenvolva o trabalho na empresa;
  6. Também deve-se observar a incidência de ISS de acordo com a Legislação Municipal, caso sua empresa precise reter e recolher o valor correspondente;
  7. Como se trata de uma pessoa física, ela pode não emitir nota fiscal, por isso, os tributos incidentes da prestação de serviço deverão ser destacados no Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

Quais os benefícios em contratar um profissional autônomo?

Contratar um profissional autônomo pode ser vantajoso para sua empresa quando existe uma demanda maior em tarefas pontuais e trabalhos esporádicos. Por não ter vínculo empregatício, há maior flexibilidade para sua empresa e para o profissional.

  1. O profissional atua com independência e realiza trabalhos técnicos com seus próprios materiais;
  2. Ele assume todos os riscos de sua atividade, ou seja, ele não terá direito a ações trabalhistas, décimo terceiro, FGTS e férias;
  3. O profissional recebe a remuneração prevista no contrato, com isso, a empresa sabe quanto deve pagar, qual o período exato e de acordo com os resultados previstos.

Saiba o que diz a Lei nº 13.467/2017 sobre os contratos de trabalho autônomo

Artigo 442-B “A contratação do Autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma continua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3º dessa consolidação”.

Ou seja, o artigo explica que a empresa pode contratar um profissional para prestar serviço remunerado, sem correr o risco do autônomo cobrar a qualidade de empregado. No entanto, cabe a empresa afastar qualquer circunstância que se caracterize como vínculo empregatício, como:

  • Subordinação;
  • Pessoalidade e;
  • Onerosidade.

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